sábado, 23 de fevereiro de 2008

Teste Psicotécnico

Foi muito questionado esta semana a questão do exame psicotécnico como critério de classificação, mas a avaliação não tem que ser completa?

Conforme a resolução n° 002/2003 de 24 de março de 2003, do Conselho Federal de Psicologia, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a cormecialização de testes psicológicos, considerando: "a necessidade de aprimorar os instrumentos e procedimentos técnicos de trabalho dos psicólogos e de revisão periódica das condições dos métodos e técnicas utilizados na avaliação psicológica, com o objetivo de garantir serviços com qualidade técnica e ética à população usuária desses serviços...; Os testes Psicológicos são instrumentos de avaliação de uso privado do psicólogo, em decorrência do que dispões o Art 13 da Lei n° 4.119/62.

Parágrafo único. para efeito do disposto no caput deste artigo, os teste psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostra de comportamentos e respostas do indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos tradicionalmente nas áreas emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mas diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos. Torne-se evidente a possibilidade de utilização dos métodos e técnicas em pauta, com vistas aos objetivos retro mencionados.

Segundo as características de atuação Profissional em seus postos de trabalho, considerando fatores fundamentais quanto a sua adaptabilidade e prognóstico de sucesso na profissão, procede-se à escolha dos critérios de testagem cujos manuais, tabelas, crivos de apuração de resultados, ajudando no processo seletivo, assim como aptidões pertinentes, em acordo com exigências.

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