terça-feira, 4 de outubro de 2016
O Ramal de Guapimirim pode ser Ramal de Teresópolis - Linha Dedo de Deus
- Estrada de Ferro da Leopoldina, Magé, Ramal de Guapimirim, Ramal de Teresópolis, Saracuruna, Supervia, Trem
- Emanuel Basilio Jr 0 comentários
quarta-feira, 14 de setembro de 2016
SEGUNDO TURNO: Crivella e mais um!
- Emanuel Basilio Jr 0 comentários
segunda-feira, 12 de setembro de 2016
A volta da violência
- Emanuel Basilio Jr 0 comentários
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Namoro com data de validade
- Emanuel Basilio Jr 0 comentários
A disparada da Informalidade
Responda quem puder
O que irá me acontecer
O meu destino será como Deus quiser...
- Política
- Emanuel Basilio Jr 0 comentários
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Nunca na História
- Emanuel Basilio Jr 0 comentários
Continua sendo Obrigatória
Contabilidade é obrigatória em todas as empresas
Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, o empresário é obrigado a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. Os profissionais das áreas de economia e contábeis alertam, no entanto, que a falta de atenção com as obrigações é comum dentro das organizações.Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o Balanço Patrimonial deve ser lançado e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.
“O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial”, diz o Contador e Diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado.
Conforme o especialista, a escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
“Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade”, observa Ângelo.
Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
Outras razões para uma Contabilidade regular
A escrituração contábil correta e em dia evita situações de riscos.
1.Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objetos de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades.
A ausência da Contabilidade além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
- Emanuel Basilio Jr 0 comentários