domingo, 25 de maio de 2008

É Legislativo ou Judiciário?

O Poder Legislativo foi feito para legislar, criar as leis. Onde o Poder Executivo fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. O legislativo é composto por membros encarregados de elaborarem as leis que regulam o Estado. O poder legislativo é constituído por câmaras, onde o objetivo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, objetivando a satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e distender a sociedade. Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia.

Por outro lado, o Poder Judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo.

Mas acontece que existe uma coisa no Legislativo chamada CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclamos do povo. No Governo Lula a Câmara dos Deputados e Senadores, foram infestadas de CPIs para investigar indícios de corrupções, são tantos escândalos, que eu fico impressionado com o tamanho da desonestidade dos políticos. Com isso, muitos projetos de Leis importantes, deixaram de ser votados na Casa, a pauta não pode ser cumprida, porque os parlamentares estavam envolvidos com as investigações das CPIs.

Será que o Judiciário não poderia resolver esse problema? A Imunidade Parlamentar infelizmente contraria a Constituição que afirma e garante que todo brasileiro é igual perante a Lei. O político, como qualquer outro cidadão, ao ser denunciado por crime contra os interesses do estado juridicamente constituído, ou contra a sociedade, e ter sua responsabilidade provada e comprovada, tem que ser julgado e condenado em fórum comum, sem qualquer privilégio, e a pena, cumprida em prisões normais, onde qualquer bandido a cumpre... Se assim fosse, não tenha dúvidas, o nível de corrupção no Brasil seria igual ao de países tidos como do primeiro mundo. E tem mais: os seus bens teriam que ser confiscados, inclusive os de parentes e amigos que eventualmente tenham emprestado seus nomes para encobrir suas falcatruas. Não basta, portanto, a pena de prisão. É preciso que devolvam o produto de seus atos desonestos.

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