A proclamada “convergência” ou “harmonização das normas contábeis” sofre mais um abalo, poucos meses depois de na Espanha ter sido contrariada por Decreto Real que se contrapôs às questões dos ativos imateriais.
Noticiário da imprensa informa que as autoridades reguladoras da União Européia fazem agora mais uma critica à qualidade das Normas Internacionais de Contabilidade do IASB.
Desta vez a questão se situa na evidência reclamada nas demonstrações de lucros quanto aos valores que causam impactos, derivados e relativos aos investimentos da empresa que não são convertidos facilmente em dinheiro.
Argumento das autoridades européias é o de que se visa a tranqüilizar investidores quanto aos títulos que se acham garantidos por elementos do ativo.
A questão tem a ver com a crise financeira intencional, esta refletida em expressivas oscilações nas Bolsas de Valores.
Informa a nota divulgada (responsabilidade editorial do jornalista John Rega – Valor On Line, reproduzida em NETLEGIS) que: “A crise de crédito espalhou perdas para alguns detentores de títulos, por causa de uma norma contábil que exige que a avaliação destes seja feita com base nos preços de mercado, mesmo que esses detentores não vendam os títulos.” (o grifo é meu).
Tudo volta a girar sobre a debilidade dos critérios de avaliações, estes que influem sobre ajustes do patrimônio, na questão de “realização” ou o denominado pelas aludidas normas como “Valor Justo”.
As autoridades européias reclamam sobre os defeitos de qualidade atribuídos pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade no tangente aos riscos sobre a expressão dos supra ditos valores.
A questão assume caráter de muita importância porque a determinação quantitativa é algo deveras relevante, face a expressar medidas dos elementos que estruturam os capitais e que influem sobre o resultado.
A má qualidade na expressão do valor contábil ensejada por um preceito normativo implica má qualidade da norma.
A “volatilidade” ensejada pelas normas referidas, na forma em que está expressa, enseja o risco, fugindo aos ditames da “Teoria cientifica do valor” em Contabilidade.
Se a justificativa de normalizar é estabelecer padrões confiáveis em toda parte, a ocorrência de riscos por inexatidão derivada das normas em vez de contribuir traz malefícios.
O exigido, pois, pela Comunidade Européia e aqui referido está em consonância com as advertências que em meus artigos, livros, entrevistas e conferências tenho feito.
A aceitação das aludidas Normas como algo absoluto e infalível não condiz com as reações que estão a ocorrer e nem encontra apoio na ciência, comprovando que é injusta a imputação de intransigência aos intelectuais da Contabilidade em nossas discordâncias e advertências.
Norma não é ciência, mas, para estar coerente com a verdade precisa estribar-se em princípios científicos.
As dissensões que estão a surgir e outras que ainda ocorrerão resultam das falhas conceituais, discrepâncias lógicas, debilidade didática e subjetivismo contido em várias normalizações contábeis hoje compulsoriamente são impostas em muitos países.
Corrigir esse curso demandará o apelo a rigores que evitem os critérios demasiadamente transigentes e alternativos, esses que o mundo científico recusa, assim como câmbio de metodologia.
Antônio Lopes de Sá
sábado, 19 de julho de 2008
Novas Críticas à qualidade das ditas normas Internacionais de Contabilidade
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