quarta-feira, 9 de julho de 2008

Imposto de Renda - IR

É um imposto existente em diversos países, onde as pessoas e as empresas são obrigadas a deduzirem um percentual determinado pelo Governo sobre suas rendas médias anuais para o funcionamento da administração governamental do país. Esta percentagem é relativa de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.

No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (também conhecido simplesmente por IR) é o tributo que incide sobre o produto do capital e/ou do trabalho das pessoas. Seu fato gerador, ou seja, o motivo que gera sua ocorrência é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Isso significa, na prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como o próprio nome diz, proventos de qualquer natureza, do salário à herança.

O universo de contribuintes do imposto de renda, lembramos, não se limita apenas aos funcionários de empresa com carteira assinada (CLT). Se você é profissional autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo, renda de aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve, na maioria dos casos, pagar o IR.

Isso sem falar das empresas, incluindo as micro e pequenas empresas, que também são obrigadas a pagar o chamado imposto de renda como pessoa jurídica, entre as diversas modalidades de impostos que as empresas podem pagar está o Super Simples.

O imposto de renda é um tributo federal (sua instituição é de competência privativa da União) e enquadra-se na modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de ajuste e os valores são homologados (aceitos) ou não pela autoridade competente. No Brasil, o órgão responsável pela sua administração e gerenciamento é a Receita Federal.

História do Imposto de Renda no Brasil e no Mundo
O surgimento do imposto de renda foi relativamente tarde no desenvolvimento dos povos. O sistema econômico de trocas de produtos ou serviços por outros produtos ou serviços dificultava a medição da renda. Com a criação da moeda, houve uma unidade para determinar o acréscimo do patrimônio das pessoas, possibilitando determinar a renda e tributá-la. Em vez de a riqueza ser avaliada apenas pelos bens que o indivíduo possuía, pôde ser medida pelo produto desses bens, isto é, pela renda.

No século XV, em Florença, instituiu-se a Decima Scalata, decima uma denominação que se dava aos impostos e scalata, gradual, progressivo. O imposto, porém, não era sobre a renda, mas sobre a capitalização. A renda servia de índice para apurar o tributo, de forma que, pela renda auferida, obtinha-se o patrimônio necessário para produzi-la. Chegou a ter características de progressividade. A decima scalata não teve longa duração.

Contudo, somente no final do século XVIII, na Inglaterra, que o imposto de renda propriamente dito surgiu, com características semelhantes ao que temos atualmente. A razão para a criação do então chamado “income tax” foi o financiamento da guerra contra a França de Napoleão Bonaparte em 1798 e a taxa cobrada era de 10% sobre a renda total no ano acima de 60 libras. Podia-se pagar em até seis quotas. O imposto, surgido com a finalidade de financiar a guerra, mostrou-se uma ótima fonte de arrecadação de recursos de uma nação.

No Brasil, a primeira tentativa de imposto de renda ocorreu em 1843, por meio da Lei 317, de 21 de outubro. O tributo, progressivo, recaía sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos (uma espécie de rentenção na fonte).

A primeira disposição no Brasil sobre o imposto de renda, não especificamente com este nome, surgiu no início do segundo reinado com a Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843, que fixou a despesa e orçou a receita para os exercícios de 1843-1844 e 1844-1845. O artigo 23 estabeleceu um imposto progressivo sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos. Assemelhava-se a uma tributação exclusiva na fonte.

Entretanto, só em 1922 que o imposto que tributa o rendimento de pessoas e empresas foi definitivamente instituído. E atingiu seu ápice de arrecadação no ano de 1943, representando 28% do total da receita tributária federal.

A figura do leão, símbolo do imposto de renda, surgiu em 1979, quando a Secretaria da Receita Federal contratou uma agência de publicidade para divulgar o Programa Imposto de Renda.

Em 2007, a Receita Federal foi unida à Previdência Social, criando a Super Receita, órgão responsável pela arrecadação de mais de 500 bilhões anualmente e que, através do cruzamente de dados dos dois órgãos, consegue uma fiscalização mais eficaz.

Atualmente, o processo de declaração de imposto de renda é extremamente eficiente, sendo que a grande maioria das declarações são feitas via internet. A eficiência é a mesma na fiscalização, que encontrou nos sistemas de tecnologia da informação um importante aliado para a execução de tal atividade.

Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF

é um imposto brasileiro que é cobrado anualmente a todas as pessoas que obtiveram um ganho acima de um determinado valor. Ele é um tributo de âmbito federal. É pago pelas pessoas físicas que cuja renda é mais de R$: 15.764,28 anual. A alíquota varia de 15% até 27,5%.

Para investimentos em bolsa de valores, paga-se 15%, exclusivamente nas seguintes ocasiões:

sobre lucros de operações no intra day (compra e venda dos papéis no mesmo dia);
sobre lucros quando vende-se mais de R$ 20.000,00 em ações no mesmo mês;
sobre lucros em qualquer fundo de ações (geralmente oferecido por bancos e por administradoras de fundos).
Também existe a possibilidade de restituição parcial do IR, caso comprovada a despesa do contribuinte com gastos como: educação, saúde, doação, etc.

Estão obrigados a apresentarem a declaração Anual de Ajuste:

contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28
que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil
quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil
contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$78.821,40
contribuinte que fez operações em Bolsa
quem participou do quadro societário de uma empresa, independente se teve lucro ou não
contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto

Existem 16 países no planeta onde não há imposto de renda (personal income tax), e entre eles, há os que não cobram sequer impostos sobre as empresas:
Andorra (principado europeu)
Bahamas (monárquico, Caribe insular)
Barain (petrolífero, monárquico, Golfo Pérsico insular)
Bermuda (Reino Unido, Oceâno Atlântico)
Burundi (África centro-sul)
Ilhas Caimão (Reino Unido, Caribe insular)
Kuwait (petrolífero, monárquico, Golfo Pérsico)
Mónaco (principado europeu)
Nigéria (petrolífero, Oeste da África)
Omão (petrolífero, monárquico, Península Arábica)
Qatar (petrolífero, monárquico, Golfo Pérsico)
Arábia Saudita (petrolífero, monárquico, Golfo Pérsico)
Somália (Centro-nordeste da África)
Emirados Árabes Unidos (petrolífero, monárquico, Golfo Pérsico)
Uruguai (Bacia platina, América do Sul)
Vanuatu (Oceania insular)
Observa-se que a maioria desses países são monárquicos e/ou paraísos fiscais e/ou com pequeno território e/ou portadores de imensa riqueza derivada do petróleo, destacando-se também os países insulares e turísticos.

Do lado oposto, há países que cobram alíquotas, digamos, extratosféricas de IR das pessoas. Confira:
Dinamarca - 59,74% (Europa)
Suécia - 56,60% (Europa)
França - 55,85% (Europa)
Bélgica - 53,50% (Europa)
Holanda - 52% (Europa)
Finlândia - 50,90% (Europa)
Áustria - 50% (Europa)
Japão - 50% (Ásia)
Austrália - 48,50% (Oceania)
Canadá - 46,41% (América do Norte)
Alemanha - 45,37% (Europa)
Espanha - 45% (Europa)
Itália - 44,10% (Europa)
Suíça - 42,06% (Europa)
Portugal - 42% (Europa)
Irlanda - 42% (Europa)
Polônia, Grécia, Reino Unido e Noruega - 40% (Europa)
Estados Unidos - 39,76% (América do Norte)
O curioso é que 14 das 23 nações listadas são européias (mais de 60%). Outro fato relevante é quase todos países listados são considerados desenvolvidos, ou seja, de primeiro mundo, com excelentes serviços públicos. Os dados são do Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento.

Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Lei nº 1.507, de 26 de setembro de 1867, autorizou o governo a alterar o sistema de arrecadação do imposto sobre as indústrias e profissões. Sujeitou as pessoas ao imposto de 3% sobre os vencimentos superiores a 1:000$000 recebidos dos cofres públicos gerais, provinciais e municipais, inclusive pensionistas e aposentados.

Em 30 de dezembro de 1910 surgiu a Lei nº 2.321, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1911. Apareceram os impostos sobre subsídios e vencimentos e sobre dividendos dos títulos de companhias ou sociedades anônimas, vinculados ao título “Imposto sobre a renda”. Curiosamente sob a rubrica “Imposto sobre a renda” constavam o imposto sobre o consumo de água e o imposto sobre casas de sports de qualquer espécie.

Em 1912 havia um capítulo na Lei nº 2.719, dedicado ao imposto sobre a renda que tratava da tributação de vencimentos e dividendos dos títulos de companhias ou sociedades anônimas. Mais tarde, Havia um outro capítulo na Lei nº 3.070, que tratava do imposto sobre a renda que tratava da tributação de vencimentos, dividendos, de prêmios sobre seguros de vida e pecúlio. E depois foi aprovado o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre os juros de créditos ou empréstimos e sobre dividendos das sociedades anônimas e em comandita por ações.

No dia 16 de março de 1921 saiu o Decreto nº 14.729, que aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. O imposto sobre a renda não havia ainda sido oficialmente instituído no Brasil. A incidência era bem limitada. A fiscalização do imposto era atribuição geral da Diretoria da Receita Pública do Tesouro Nacional.

Era composto de quatro títulos:
1) Dos impostos sobre a renda;
2) Da fiscalização;
3) Das penalidades;
4) Dos recursos.
O imposto sobre a renda incidia sobre:
1) dividendos ou qualquer produto de ações;
2) juros de obrigações e de debêntures;
3) lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada;
4) lucro líquido das casas bancárias e das casas de penhores;
5) bonificação ou gratificação aos diretores, presidentes de companhias, empresas ou sociedades anônimas;
6) juros dos créditos ou empréstimos garantidos por hipoteca;
7) prêmios de seguros marítimos e terrestres;
8) prêmios de seguros de vida e pecúlio;
9) lucros fortuitos como valores distribuídos em sorteio;
10) lucro líquido da indústria fabril;
11) lucro líquido do comércio.

Lei nº 4.783, de 31 de dezembro de 1923
Criou quatro categorias para os rendimentos produzidos no país:
1ª categoria- Comércio e qualquer exploração industrial, exclusive agrícola;
2ª categoria - Capitais e valores mobiliários;
3ª categoria - Ordenados públicos e particulares, subsídios, emolumentos, gratificações, bonificações, pensões e remunerações sob qualquer título e forma contratual;
4ª categoria - Exercício de profissões não comerciais e não compreendidas em categoria anterior.
Proibiu aos agentes fiscais solicitar a exibição de livros de contabilidade, documentos de natureza reservada ou esclarecimentos, devassando a vida privada.
Criou taxas de imposto sobre os rendimentos de cada uma das categorias, que atingiam 8% para rendimentos superiores a 500:000$. Aumentou a isenção para 10:000$.

Em 1924, foi criado as Delegacias Fiscais e repartições arrecadadoras nos Estados e no Distrito Federal. Previu Conselho de Contribuintes em cada Estado e no Distrito Federal, constituído por cinco membros e escolhidos entre contribuintes do comércio, indústria, profissões liberais e funcionários públicos, todos de reconhecida idoneidade.

Em 1934, foi criado a Direção Geral da Fazenda Nacional, que reorganizou os serviços gerais da Fazenda Nacional. Atribuiu ao Tesouro Nacional a função de departamento central da administração superior da Fazenda. Incluiu a Diretoria do Imposto de Renda como repartição auxiliar e dependente do Tesouro Nacional. Mais tarde, instituiu o serviço permanente de fiscalização, em todo o território nacional, a cargo de um corpo de peritos contadores, que depois foi incorporado a carreira de Perito-contador do Ministério da Fazenda à de contador. Então, foi criado em 1964, o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) no qual obrigatoriamente deviam registrar as firmas individuais e demais pessoas jurídicas de direito privado.

O Decreto-lei nº 515 de 7 de abril de 1969 equiparou às pessoas jurídicas, para os efeitos de cobrança do imposto de renda, as pessoas naturais, como empresas individuais, que praticassem operações imobiliárias com o fim de lucro. Manteve basicamente o conceito da Lei nº 4.506/1964 e esclareceu os procedimentos da empresa individual nas atividades imobiliárias. A tributação mais abrangente só retornaria em 1979 com o Decreto-lei nº 1.641 de 07 de dezembro de 1978.

E surgiram os meios de tributações nas empresas, onde os lucros eram calculados com base nos resultados apurados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, ficando sujeitos à incidência do imposto de renda.

LUCRO REAL:
Ø
A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente. De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.

IRPJ sobre o lucro real deve ser precedido da apuração contábil do lucro líquido. Lucro real = lucro líquido do período-base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por lei (art. 247 do Decreto 3000/99). Formas de apuração: mensal ou trimestral, devendo realizar o ajuste anual.

Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 14):
1 - cuja receita obtida no ano-calendário seja superior a R$ 48.000.000,00 ou proporcionalmente ao número de meses, quando inferior a 12 meses;
2 - as instituições financeiras, as seguradoras e as entidades de previdência privada aberta;
3 - que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
4 - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos ä isenção ou redução do imposto;
5 - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
6 - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultados de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Base de Calculo:
Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) Devoluções das vendas, abatimentos e impostos sobre vendas
(=) Receita líquida de venda
(-) CMV, CPV ou CSP
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas operacionais
(+) Receitas operacionais
(=) Lucro operacional
(-) Despesas não operacionais
(+)Receitas não operacionais
(=) LAIR (Lucro antes do IR)
(-) Provisão para o IR
(-) Provisão para a CSLL
= LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO


DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS:
Gratificações a diretores
Multas fiscais (descumprimento de obrigação principal)
Despesas com conservação de imóveis adquiridos como investimentos
Pagamentos sem causa
Doações, exceto: a entidades filantrópicas de assistência social devidamente reconhecidas, limitadas a 2% do Lucro operacional e doação a entidades culturais, educacionais e desportivas, reconhecidas como de utilidade pública, limitada a 1,5% do Lucro Operacional
Provisões, exceto: provisão para férias, 13º salário e provisão para devedores duvidosos (média de perda efetiva dos três últimos exercícios ou proporcional ao tempo de funcionamento da empresa)
Despesas não operacionais.

APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
Lucro tributável = LAIR + despesas não dedutíveis – receitas não tributáveis

Alíquotas:
BC de até R$ 20.000 / mês ou R$ 60.000 / trimestre ou R$ 240.000 / ano = 15%
Excedente = 10%

EXEMPLO:
DRE - ABC INFO - 4º TRIMESTRE – 2006
AJUSTE
Lair......................................................R$ 221.000,00
+ Gratificações a diretores...............R$ 5.000,00
+ Desp. c/imov. Investimento...... ..R$ 6.000,00
(-) Receitas de Aplic.Financeiras...R$ (10.000,00)
= Base de Cálculo do IRPJ...............R$ 222.000,00
IRPJ - R$ 222.000,00 X 15% = 33.300,00
R$ 162.000,00 X 10% = 16.200,00
Imposto devido.......R$ 49.500,00

Observação:
Em casos excepcionais (quando, por exemplo, não há como determinar a receita bruta mensal), as empresas que apuram o resultado pelo lucro real podem realizar o pagamento do IR por ESTIMATIVA, pelo mesmo método da apuração pelo lucro presumido.

LUCRO PRESUMIDO:
O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º)

Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 516, §§ 1o e 4o).
As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do ano-calendário, poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade (RIR/1999, art. 517).

NOTAS:
Excepcionalmente, em relação ao 3º (terceiro) e ao 4º (quarto) trimestres-calendário de 2004, a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá apurar o Imposto de Renda com base no lucro real trimestral, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 2 (dois) primeiros trimestres (Lei nº 11.033, de 2004, art. 8º).
Sobre o momento da opção pelo regime de apuração do IRPJ, v.: Lucro Arbitrado, pergunta 559; Lucro Real-Estimativa, pergunta 596.

A base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido/estimado será determinada mediante aplicação sobre a receita bruta mensal auferida (na atividade que constitua objeto da empresa) dos seguintes percentuais de presunção:

Revenda de combustível: 1,6%

Venda de mercadorias, industrializações e outras
: 8%
Transporte de cargas: 8%
Serviços hospitalares: 8%
Atividade rural: 8%
Industrialização de produtos: 8%
Atividades imobiliárias: 8%
Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais de mão-de-obra
Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja previsto percentual específico : 8%

Serviços em geral (*): 32%
Serviços prestados por sociedade civil de profissão legalmente regulamentada: 32%
Intermediação de negócios: 32%
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza (exemplo: factorig, franchising, etc): 32%
Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra: 32%

(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda mensal, o percentual de 16%.

Alíquota do IRPJ – Presumido
A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15%.

Como calcular o lucro presumido
Ex: Uma empresa revendedora de combustíveis tem um faturamento bruto de R$ 50.000,00. Em cima desse faturamento iremos aplicar o percentual de presunção (base de cálculo) para essa atividade que é de 1,6%, obtendo, assim, a base de cálculo para o imposto. Sobre a base de cálculo iremos aplicar a alíquota de 15%, obtendo, com isso, o imposto devido.

Faturamento bruto x percentual de presunção = base de cálculo x alíquota = imposto
R$ 50.000,00 x 1,6% = R$ 800,00 x 15% = R$ 120,00 (imposto)

Adicional do IRPJ
Sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ.

OBS.: Para se enquadrar no limite de faturamento anual a empresa não pode faturar mais do que R$ 24.000.000,00 no ano, ou proporcionalmente R$ 2.000.000,00 mensais.

LUCRO ARBITRADO:
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso.
Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.

Fontes:
Receita Federal
Wikipédia
How Stuff Works

OBS.: O Governo nunca facilita a vida do Contribuinte, portanto, se a burocracia e a alíquota do Imposto de Renda fosse menor, os índices de sonegações seriam bem menores. Segundo os dados do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, foram arrecadados no Brasil mais de 150 bilhões só em Imposto de Renda, é muito dinheiro, e a população não tem o retorno desse dinheiro em Serviços Públicos de qualidade.

Veja Também:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

O Peso da Carga Tributária

1 comentários:

Naiane :) disse...

Muito bom.
Gostei bastante da história aqui apresentada sobre o imposto.

Naiane- Rj