quinta-feira, 24 de julho de 2008

Superávits dos fundos de pensão

Será analisada, pelo Conselho Gestor de Previdência Complementar, nos próximos dias, uma minuta de resolução que trata sobre a utilização pelos fundos de pensão dos seus superávits e excedentes de contribuição. São estudadas alternativas para a utilização dos recursos que superam as provisões para o pagamento dos benefícios.

O bom momento econômico e os ganhos das aplicações financeiras dos últimos anos, que não foram suficientes para ajustar as contas da previdência dos servidores, fizeram com que a maioria dos fundos de pensão obtivessem ganhos superiores aqueles necessários para o pagamentos dos benefícios. Alguns fundos já não cobram contribuição de seus participantes e patrocinadores. Outros elevaram os benefícios. Mas alguns administradores aproveitam a folga de caixa e a margem na despesa administrativas para sugerir pagamentos proporcionais aos ganhos para si próprios.

A lei que regula a previdência complementar, prevê que no caso de superávit a EFPC deverá constituir uma reserva de contingência, até o equivalente a 25% das provisões matemáticas. Mas este limite já esta sendo superado por boa parte dos fundos, em especial os maiores em montante de recursos aportados, o que faz com que seja necessário regulamentar a utilização dos recursos excedentes à 125% das necessidades. O caso mais emblemático é o da Previ, fundo dos funcionários do Banco do Brasil, que possui recursos suficientes para pagar os benefícios presentes e futuros, sem receber mais nenhum centavo dos participantes e patrocinadores, e já constituiu a reserva de contingência.

As medidas estudadas buscam, visivelmente, dificultar a devolução dos recursos aos patrocinadores. O enquadramento nos limites de aplicação dados pelo Conselho Monetário Nacional deverá ser uma das exigências prévias à eventual devolução de recursos aos patrocinadores. Assim, os recursos, grande parte aplicados em renda variável, terão de ser realocados para opções mais conservadoras. Deverá ser exigida também uma reserva de contingência adicional, equivalente a metade da que já é prevista na legislação, ou seja, só poderão ser devolvidos os recursos que superem em 137,5% as reservas necessárias.

Em outra frente, é provável que a SPC exija parâmetros menos confortáveis quanto à expectativa de vida e a taxa de rentabilidade dos fundos, o que por si só aumentaria o valor das provisões. Hoje a maioria dos fundos adota parâmetros que refletem expectativa de vida mais curta e meta atuarial de 6% ao ano, o que, como já discutimos aqui, tenderá a ser um patamar dificil de ser alcançado no futuro.

Com a abertura do resseguro, surgiu ainda uma nova opção. Os fundos de pensão pleiteiam a utilização dos recursos do superávit para a contratação de resseguro direto, medida que está em análise e que exigirá alteração na Lei Complementar 129, que não enquadra as EFPC como aptas a contratação deste tipo de serviço.

Legislação

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