Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso estar atento à realização de vários procedimentos, para não deixar brechas que podem trazer inúmeros problemas futuros.
Realizar o fechamento de um negócio exige muita paciência, trabalho e determinação. O grande problema na maioria dos casos são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, etc.) acumuladas ao longo do tempo.
Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.
Elaborar o Distrato Social
Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembléias dos sócios.
Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos.
Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.
Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.
Para obter um modelo acesse a página do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
Empresas com atividades mercantis (Comercialização de Mercadorias) são exigidos os seguintes documentos:
Três vias do Distrato Social;
Formulário de exigência – Sociedade Mercantil (exceto S/A);
Comprovante de pagamento dos serviços (GARE);
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal;
Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
Certidão Negativa de Nomeação na Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Empresas com atividades civis (exceto as de advogados), devem procurar o Cartório de Títulos e Documentos. São exigidos os mesmos documentos acima, exceto o Formulário de exigência – Sociedade Mercantil.
Casos em que a apresentação das Certidão Negativa de Débito (CND) não é necessária:
As Sociedades Mercantis enquadráveis como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que durante cinco anos não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a baixa no registro independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para a Fazenda Nacional;
Se a empresa não fez abertura de CNPJ, deve apresentar uma declaração da Receita Federal.
Verificar se há Débitos PREVIDENCIÁRIOS - Mesmo que a empresa não tenha empregados
Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.
Caso seja averiguado divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).
OBSERVAÇÕES:
Contrato Social e Alterações;
Estatutos e Atas;
Registro de Firma Individual;
Livros ou fichas de Registro de Empregados ou RAIS;
Folhas de pagamento dos empregados;
Folhas de pagamento ou recibos dos autônomos (à partir de 05/1996);
Folhas de pagamento dos administradores (à partir de 05/1996);
Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS);
GFIP (à partir de 01/1999) e GRFP (à partir de 02/1999);
Livro Caixa (para lucro presumido);
Declaração de Imposto de Renda
Livros de apuração do ICMS e do ISS;
Termo de Responsabilidade (salário-família);
Fichas e Atestado Médico (salário-maternidade);
Alvará de construção, planta aprovada e Habite-se;
Laudo técnico de condições ambientais do trabalho, se for o caso;
Para atividades que envolverem produtos rurais, também apresentar:
Talonários de Notas Fiscais de Entrada ou Saída, conforme o caso;
Livros de Entrada e Saída de Mercadorias;
Notas Fiscais do Produtor Rural.
Para atividades que envolverem prestação de serviços e cessão de mão-de-obra, também apresentar:
Contratos celebrados na condição de contratante e/ou contratada, relativos a empreitadas e cessão de mão-de-obra.
IMPORTANTE:
A baixa implica na regularização de todas as obras da empresa;
A empresa deve apresentar a documentação relativa aos últimos dez anos, além do ano em curso. A fiscalização pode solicitar outros elementos quando necessário.
OBS.: A documentação pode variar de acordo com a atividade da empresa.
Obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF)
O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do Fundo e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (www.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias. Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Efetuar BAIXA nO ESTADO E NA Prefeitura
Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, basta informar-se na secretaria de finanças de sua cidade.
Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.
OBSERVAÇÕES:
No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, apresente os documentos dos cinco últimos exercícios:
Comprovante de entrega da Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios (DIPAM), referente ao último período de atividades, e dos cinco últimos exercícios, se for o caso;
Alvará judicial ou documento equivalente, em caso de falecimento do titular da Firma Individual;
Livros fiscais utilizados pelo estabelecimento;
Últimos 150 documentos fiscais emitidos pelo contribuinte;
Impressos de documentos fiscais não utilizados, para fins de inutilização;
Procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de Equipamento;
Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, se for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
Comunicação de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais, para os casos que se enquadrarem nessa situação;
Na hipótese de encerramento de atividades de estabelecimento pertencente a Sociedades Civis, Associações e entidades não sujeitas ao registro comercial na Junta Comercial, deverá, ainda, ser apresentada cópia do documento contratual de encerramento, devidamente formalizado e registrado em cartório competente.
OBS.: A documentação pode variar de acordo com a atividade da empresa e o estado.
Na Prefeitura Municipal, apresente os documentos dos cinco últimos exercícios:
Livros fiscais (modelos 51, 53 ou 57);
Talonários de notas fiscais em branco, bem como os últimos cinco talonários utilizados;
Comprovantes de recolhimento do ISS;
Comprovantes de recolhimento do IVV (Imposto de Venda à Varejo);
Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF);
Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
OBS.: A documentação pode variar de acordo com a atividade da empresa e o município.
A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.
As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da SRF e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.
MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS
O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributarias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
arquivar documentos na Junta Comercial
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, devem ser protocolados na Junta Comercial com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.
Os detalhes sobre o arquivamento na Junta Comercial foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
O último passo a ser dado para o encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.
Para calcular o IRPJ - Imposto de Renda e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano do encerramento, a Receita Federal considera a data do Distrato.
Na Secretaria da Receita Federal, apresente os documentos dos últimos cinco exercícios:
Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), em duas vias, emitido pelo Programa Gerador CNPJ;
Ficha cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
No caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original;
Distrato Social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para Sociedades Civis, exceto de advogados;
Declaração de Firma Mercantil Individual registrada na Junta Comercial, para Firma Mercantil Individual;
Ata da Assembléia Geral que decidiu pelo encerramento da liquidação, registrada na Junta Comercial, para as Sociedades Anônimas e Cooperativas;
Ata da Assembléia Geral que decidiu pelo encerramento da liquidação, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para, Associações (sem fins lucrativos);
Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou juízo eleitoral, comprovando a extinção do diretório, para Diretório local ou zonal de partido político;
Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) comprovando a extinção do diretório, para diretório regional de partido político, registrado no órgão competente;
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração Simplificada, correspondente ao ano-calendário do encerramento das atividades da firma, do período de 1º de janeiro até a data do encerramento das atividades;
Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), correspondentes ao período do ano-calendário em que houve o encerramento, caso a pessoa jurídica esteja obrigada a apresentá-las;
DARF de recolhimento dos impostos e contribuições informados nas declarações entregues por ocasião do pedido de encerramento;
Cartão CNPJ de inscrição da matriz e, se for o caso, das filiais, ou declaração, sob as penas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou ainda, seu extravio;
DARF relativo ao pagamento de multa por atraso na entrega de declarações apresentadas no ato do pedido, se for o caso;
DARF relativo ao pagamento de multa por atraso na comunicação da baixa (atualmente, no valor de R$ 74), no caso de entrega da FCPJ do pedido de baixa após o último dia do mês subseqüente ao registro do ato da extinção no órgão competente.
OBS.: A documentação pode variar de acordo com a atividade da empresa.
Fontes:
Portal de Contabilidade
Pequenas Empresas Grandes Negócios
É raro não ter problemas com o Fisco ou com qualquer outro órgão público que seja necessário comunicar quando do encerramento das atividades de uma firma. Às vezes, a origem da pendenga está nos próprios órgãos que, por alguma razão, não dão baixa no CNPJ.
A lentidão para a conclusão do processo, o excesso de burocracia e as custas fazem com que muitas companhias inativas simplesmente nunca sejam fechadas oficialmente. Muita gente prefere deixar para lá a ter de enfrentar esse calvário. Os números do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) provam isso.
Entre 1985 e 2001, quase 8 milhões de empresas foram abertas, entre firmas individuais, sociedades limitadas, sociedades anônimas, cooperativas e outros tipos. Dessas, menos de 954 mil foram extintas formalmente. É pouco. Em outro levantamento recente, envolvendo as 27 Juntas Comerciais do país, o DNRC contou cerca de 10,5 milhões de empresas inativas. É mais que o dobro das que existiam e operavam formalmente em 1999, segundo dados do Cadastro Central de Empresas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Um dos fatores que explicam esses números é justamente a burocracia. O contribuinte deve reunir mais de 60 documentos diferentes e dar baixa em cinco órgãos públicos. É uma verdadeira novela.Não é à toa que, no Brasil, dez entre dez contadores preferem abrir 100 empresas a fechar uma. Só para ser atendido no posto fiscal da Receita Federal é preciso uma dose extra de paciência.
Abrir uma empresa até que é fácil. As inscrições nos órgãos competentes podem ser feitas pela Internet e o registro sai em alguns dias. Fechar é que são elas. A ajuda de contadores e advogados auxilia na solução de problemas de cunho trabalhista, fiscal, tributário e previdenciário, mas ainda há muito que fazer para reduzir a burocracia e tornar mais ágil o distrato social e livrar o empreendedor de problemas.
E assim caminha o Brasil, "Com passos de formiga e sem vontade..."
Veja também: Legalizar uma empresa é um problema
1 comentários:
MAIS ISTO E BRASIL ,PAIS DAS IRREGULARIDADES,DOS DEVEDORES,E POR AI VAI...
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